terça-feira, 2 de março de 2010

Carta de Foral de Noura e Murça

Em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo. Amén.

Eu, Sancho, pela graça de Deus rei de Portugal, faço-vos carta, povoadores e habitantes de Noura e Murça e dos seus termos, da herdade que aí possuo e cujas demarcações são as seguintes: como parte de aquele sítio em que a ribeira de curros entra no rio Tinhela, toca no ribeiro da Vinhó, segue em oblíquo, toca na Pedra Longa e vai ao seixo da fisga; como parte com os espinheiros da planta do cardo, pela cabeça do freixedo, pelo cavelas e por cima da seita; como parte por Alijó entra na foz do Tinhela, pela margem do rio Tua, em viés; como por Abreiro, entra na nascente do Cobro, vai pelo Caldeirão, pelo monte dos Couços, pela praina de Zebras, pelo Sobreiro, águas vertentes, e daí, vai ao Cabeço de Seixo, à foz da ribeira de Mascanho no sopé de curros, pelo curso de água, e termina onde primeiro começamos.
Dou-vos esta herdade que fica dentro destes limites com suas povoações, com todos os seus pertences e com tudo aquilo que tenha préstimo para o homem, para que dela me pagueis ou a quem eu mandar, o foro que passo a especificar: cem maravedis, dos quais pagareis um terço na terceira semana de Maio, outro nos meados de Setembro e outro nos meados de Janeiro. Ficareis por este foro livres de todas as coimas, homicidas e rendas que costumáveis pagar.
Por colheita, dar-me-eis ou a quem mandar, cem pães, meio trigo, meio centeio, dois porcos que valham um maravedi cada, doze galinhas, três puçais de vinho e seis quarteiros de cevada. Dez desses pães serão de teiga. O pão e vinho serão medidos pela teiga e quarta de murça, e a anona também .Pagar-me-eis esta colheita a quem eu mandar uma vez por ano e não mais, e pagareis os referidos maravedis anualmente de modo como ficou escrito, e não mais.
O prestameiro e mordomo não terão poder nas vossas povoações, nem nas vossas populações, nem nos vossos termos. Também o meu rico-homem o não terá.
Liquidai completamente o dito foro e não mais. Se, porventura, não puderdes pagar os maravedis em ouro, pagai-os em dinheiro, tais como correrem na vossa terra. Se quiserdes fazer alguma coisa nas vossas povoações ou nos vossos termos, fazei-a, e que ninguém tenha o poder de vo -lo impedir.

Foral de Noura e Murça, 8 de Maio de 1224


Pesquisa de João Eduardo Vilaverde, Rafael Joaquim e João Ilídio Ribeiro

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